sexta-feira, 5 de janeiro de 2018

Edital Festival do Boneco 2018


É com grande alegria que lançamos nosso edital de seleção para edição 2018 do Festival do Boneco.

Para acessar nosso edital bastar clicar AQUI e para os anexos AQUI e AQUI; o edital também está disponível logo abaixo.


Festival do Boneco 5ª Edição / 2018
Edital de Seleção de Espetáculos

O Festival do Boneco 5ª edição, torna público, para o conhecimento dos interessados, o presente EDITAL DE SELEÇÃO DE ESPETÁCULOS, que acontecerá na cidade de Goiânia-GO entre os dias 17 e 20 de maio de 2018, conforme cláusulas e condições a seguir:

O Festival do Boneco 5ª edição, será realizado com recursos da Lei Municipal de Incentivo à Cultura da cidade de Goiânia-GO.

I – OBJETIVO

1.1   Tem o presente Edital o objetivo de estabelecer normas para o recebimento de inscrição e seleção de espetáculos, de artistas, companhias de teatro e produtores independentes, nacionais e internacionais, para a participação na quinta edição do Festival do Boneco, além de estabelecer diretrizes para o bom andamento do evento.

II – INSCRIÇÕES

2.1 O período de inscrições é de 05 de janeiro a 31 de janeiro de 2018.

2.2 As inscrições serão inteiramente gratuitas.

2.3 Poderão inscrever-se artistas, companhias de teatro e produtores independentes, de caráter profissional ou amador de todo o território nacional e internacional.

2.4 Somente poderão ser inscritos espetáculos que não tenham participado das edições anteriores do Festival do Boneco.

2.5  Para a inscrição dos Espetáculos o proponente deverá encaminhar:

a)   Ficha de Inscrição devidamente preenchida (anexo I);
b)   DVD ou link do espetáculo.
c)    03 Fotos digitalizadas em alta resolução (com créditos);
d)   Release e sinopse;
e)   Rider técnico (som, luz e cenário);
f)     Necessidades técnicas e de logística para as apresentações;
g)   Ficha técnica;
h)   Currículo (artista e/ou grupo, do diretor e do espetáculo);
i)     Proposta de cachê (anexo II).


2.6 Os materiais contidos no item 2.5, com exceção do subitem “b” do item “2.5” (DVD), deverão ser encaminhados para o e-mail contato@acaoprodutora.com.br descriminando no assunto “Inscrição Festival do Boneco 5ª Edição – NOME DO PROPONENTE”.

2.6.1 Caso o proponente escolha encaminhar o DVD do espetáculo, ele deverá ser postado via SEDEX (sendo o custo de postagem de responsabilidade do proponente) para o seguinte endereço:
Ação Produtora de Eventos
Rua C-129 Qd. 243 Lt. 07 n° 60, Jardim América
CEP:74255-270
Goiânia – Goiás | Brasil


2.7 Para maiores informações: contato@acaoprodutora.com.br.

III – DA SELEÇÃO

3.1 O processo de análise e seleção das propostas será realizado em etapa única, por equipe de curadoria, composta pelos responsáveis pela realização do Festival.

3.2 A curadoria selecionará para a participação na 5ª Edição do Festival do Boneco, um total de cinco espetáculos, podendo ser espetáculos para serem apresentados em teatros ou na rua.


IV – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

4.1 Os critérios de análise e seleção das propostas deverão considerar os seguintes fundamentos gerais:

a)      Excelência artística;
b)      Qualificação dos profissionais envolvidos;
c)      Mérito artístico-cultural;
d)      Viabilidade técnica.

4.2 A curadoria desconsiderará as inscrições:

a) Em desacordo com o edital de regulamentação;
b) Com documentação incompleta;
c) Fora do prazo (vale a data de postagem).

4.3 A decisão da Curadoria é soberana e irrecorrível.


V – DA CONTRATAÇÃO

5.1 Os selecionados serão comunicados por e-mail ou telefone.

5.2 Caberá a Organização do Festival revisar os valores de contratação, caso julgue necessário.

5.3 Serão considerados desistentes os proponentes que não se manifestarem a respeito da adequação financeira ou não chegarem a um consenso quanto ao valor de execução negociada com a Organização do Festival, e que não confirmarem sua participação no prazo máximo de cinco (05) dias após a comunicação do resultado.

5.4 Estabelecida a desistência, será convocado o proponente imediatamente classificado na mesma área para a qual foi selecionado o desistente

5.5 Os pagamentos serão efetuados em parcela única em data posterior à realização do evento, não havendo antecipação de qualquer valor.

5.6 Os Pagamentos serão efetuados exclusivamente mediante apresentação de Nota Fiscal.

VI – DO CALENDÁRIO

Descrição
Datas / Período
Publicação da Edital
05/01/2018
Inscrição de propostas
05/01/2018 a 31/01/2018
Análise de Mérito Artístico-Cultural
01/02/2018 a 10/02/2018
Confirmação dos grupos pre selecionados
11/02/2018 a 15/02/2018
Divulgação do Resultado Final
15/02/2018

VII – RESPONSABILIDADES DO PROPONENTE

7.1 Realizar as atividades selecionadas em locais e horários pré-agendados pela comissão organizadora.

7.2 Cada artista, companhias de teatro e produtor independente são responsáveis pelo transporte de elenco, técnicos e material cênico entre a cidade de origem e Goiânia (ida e volta).

7.3. Cada artista, companhias de teatro e produtor independente são responsáveis pela montagem e desmontagem do seu espetáculo, devendo obrigatoriamente comunicar na ficha de inscrição as necessidades de ordem técnica e/ou logística que serão atendidas dentro das possibilidades do Festival.

7.4. Toda e qualquer despesa relativa aos custos de direitos autorais e musical do espetáculo ficam sob a responsabilidade dos artistas, companhias de teatro e produtores independentes, não assumindo a organização qualquer dever nesse sentido.

7.5 A compra de objetos cênicos e materiais de consumo que serão utilizados em cena são de inteira responsabilidade da produção de cada espetáculo.

7.6 Informar os procedimentos e equipamentos de segurança empregados, visando garantir a plena segurança dos artistas, técnicos, público e participantes das oficinas.

VIII – RESPONSABILIDADE DA ORGANIZAÇÃO DO FESTIVAL


8.1 São de responsabilidade da organização, sem ônus aos participantes selecionados, o local das apresentações com iluminação e sonorização.

8.2  Traslado na cidade de Goiânia de elenco, técnicos e material cênico.

8.3 Hospedagem e alimentação (café da manhã, almoço e jantar) durante o período de permanecia na cidade de Goiânia, acordado com a organização do festival.

8.4 Fornecer aos selecionados credenciais de acesso a toda a programação do festival.

8.5 Fornecer lanche (camarim) no dia da apresentação do espetáculo.


IX – DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Os proponentes selecionados que confirmarem sua participação estarão concordando em ceder o direito do uso de imagem de fotos ou filmagens, gratuitamente, para utilização como divulgação do Festival.

9.2. Os artistas, companhias de teatro e produtores independentes permitirão que seus espetáculos sejam filmados e/ou fotografados por pessoas designadas pela organização do Festival, para registro e promoção do evento nesta e em outras edições.

9.3 A organização não se compromete a enviar o vídeo ou fotos do festival aos participantes.

9.4 O material enviado pelos artistas, companhias, trupes ou circos não serão devolvido em nenhuma circunstância, passando a fazer parte do acervo cultural do Festival.

9.5 A inscrição na 5ª Edição do Festival do Boneco pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente edital.

9.6 A Organização do Festival se reserva no direito de convidar grupos nacionais e/ou internacionais para compor a programação do evento.

9.7 O presente edital esta sujeito a modificações de datas conforme a captação de recursos para viabilizar o Festival.

9.8 Os casos omissos serão objetos de deliberação da Organização do Festival




Organização do Festival do Boneco



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