É com grande alegria que lançamos nosso edital de seleção para edição 2018 do Festival do Boneco.
Para acessar nosso edital bastar clicar AQUI e para os anexos AQUI e AQUI; o edital também está disponível logo abaixo.
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Festival do Boneco 5ª
Edição / 2018
Edital
de Seleção de Espetáculos
O Festival do Boneco 5ª edição, torna público, para o conhecimento
dos interessados, o presente EDITAL DE SELEÇÃO DE ESPETÁCULOS, que acontecerá
na cidade de Goiânia-GO
entre os dias 17 e 20 de maio de 2018, conforme cláusulas e condições a
seguir:
O Festival do Boneco 5ª
edição, será realizado com recursos da Lei Municipal de Incentivo à Cultura da
cidade de Goiânia-GO.
I – OBJETIVO
1.1 Tem o
presente Edital o objetivo de estabelecer normas para o recebimento de inscrição
e seleção de espetáculos, de artistas, companhias de teatro e produtores independentes, nacionais
e internacionais, para a participação na quinta edição do Festival do Boneco, além de estabelecer diretrizes para o bom andamento
do evento.
II – INSCRIÇÕES
2.1 O período de inscrições
é de 05 de janeiro a 31 de janeiro
de 2018.
2.2 As inscrições serão inteiramente gratuitas.
2.3 Poderão inscrever-se artistas, companhias de teatro e produtores independentes, de caráter
profissional ou amador de todo o território nacional e internacional.
2.4 Somente poderão ser inscritos espetáculos que não tenham
participado das edições anteriores do Festival do Boneco.
2.5 Para a inscrição
dos Espetáculos o proponente deverá encaminhar:
a)
Ficha
de Inscrição devidamente preenchida (anexo I);
b)
DVD
ou link do espetáculo.
c)
03
Fotos digitalizadas em alta resolução (com créditos);
d)
Release
e sinopse;
e)
Rider
técnico (som, luz e cenário);
f)
Necessidades
técnicas e de logística para as apresentações;
g)
Ficha
técnica;
h)
Currículo
(artista e/ou grupo, do diretor e do espetáculo);
i)
Proposta
de cachê (anexo II).
2.6 Os materiais contidos
no item 2.5, com exceção do subitem “b” do item “2.5” (DVD), deverão ser
encaminhados para o e-mail contato@acaoprodutora.com.br
descriminando no
assunto “Inscrição Festival do Boneco 5ª Edição – NOME DO
PROPONENTE”.
2.6.1 Caso o proponente escolha encaminhar o DVD do espetáculo,
ele deverá ser postado via SEDEX (sendo
o custo de postagem de responsabilidade do proponente) para o seguinte
endereço:
Ação Produtora de Eventos
Rua C-129 Qd. 243 Lt. 07
n° 60, Jardim América
CEP:74255-270
Goiânia – Goiás |
Brasil
III – DA SELEÇÃO
3.1 O processo de análise
e seleção das propostas será realizado em etapa única, por equipe de curadoria,
composta pelos responsáveis pela realização do Festival.
3.2 A curadoria selecionará para a participação na 5ª Edição do Festival do Boneco, um total de cinco espetáculos, podendo ser
espetáculos para serem apresentados em teatros ou na rua.
IV – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
4.1 Os critérios de análise e seleção das propostas deverão considerar os
seguintes fundamentos gerais:
a) Excelência artística;
b) Qualificação dos profissionais envolvidos;
c) Mérito artístico-cultural;
d) Viabilidade técnica.
4.2 A curadoria desconsiderará as inscrições:
a) Em desacordo com o
edital de regulamentação;
b) Com documentação
incompleta;
c) Fora do prazo (vale
a data de postagem).
4.3 A decisão da Curadoria é soberana e irrecorrível.
V – DA CONTRATAÇÃO
5.1 Os selecionados serão comunicados por e-mail ou telefone.
5.2 Caberá a Organização do Festival revisar
os valores de contratação, caso julgue necessário.
5.3 Serão considerados desistentes os proponentes que não se manifestarem
a respeito da adequação financeira ou não chegarem a um consenso quanto ao
valor de execução negociada com a Organização do Festival, e que não
confirmarem sua participação no prazo máximo de cinco (05) dias após a
comunicação do resultado.
5.4 Estabelecida a desistência, será convocado o proponente imediatamente
classificado na mesma área para a qual foi selecionado o desistente
5.5 Os pagamentos serão efetuados em parcela única em data posterior à
realização do evento, não havendo
antecipação de qualquer valor.
5.6 Os Pagamentos serão efetuados exclusivamente mediante
apresentação de Nota Fiscal.
VI – DO
CALENDÁRIO
VII –
RESPONSABILIDADES DO PROPONENTE
7.1 Realizar as atividades selecionadas em locais e horários pré-agendados
pela comissão organizadora.
7.2 Cada artista,
companhias de teatro e produtor independente são responsáveis pelo transporte de
elenco, técnicos e material cênico entre a cidade de origem e Goiânia (ida e
volta).
7.3. Cada artista,
companhias de teatro e produtor independente são responsáveis pela montagem e
desmontagem do seu espetáculo, devendo obrigatoriamente comunicar na ficha de
inscrição as necessidades de ordem técnica e/ou logística que serão atendidas
dentro das possibilidades do Festival.
7.4. Toda e qualquer
despesa relativa aos custos de direitos autorais e musical do espetáculo ficam
sob a responsabilidade dos artistas,
companhias de teatro e produtores independentes, não assumindo a organização qualquer
dever nesse sentido.
7.5 A compra de objetos
cênicos e materiais de consumo que serão utilizados em cena são de inteira
responsabilidade da produção de cada espetáculo.
7.6 Informar os procedimentos
e equipamentos de segurança empregados, visando garantir a plena segurança dos
artistas, técnicos, público e participantes das oficinas.
VIII – RESPONSABILIDADE
DA ORGANIZAÇÃO DO FESTIVAL
8.1
São
de responsabilidade da organização, sem ônus aos participantes selecionados, o
local das apresentações com iluminação e sonorização.
8.2
Traslado na cidade de Goiânia
de elenco, técnicos e material cênico.
8.3
Hospedagem e alimentação (café da manhã, almoço e jantar) durante o período de
permanecia na cidade de Goiânia, acordado com a organização do festival.
8.4
Fornecer aos selecionados credenciais de acesso a
toda a programação do festival.
8.5
Fornecer lanche (camarim) no dia da apresentação do espetáculo.
IX – DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Os proponentes selecionados
que confirmarem sua participação estarão concordando em ceder o direito do uso
de imagem de fotos ou filmagens, gratuitamente, para utilização como divulgação
do Festival.
9.2. Os artistas, companhias
de teatro e produtores independentes permitirão que seus espetáculos sejam filmados
e/ou fotografados por pessoas designadas pela organização do Festival, para
registro e promoção do evento nesta e em outras edições.
9.3 A organização não se compromete a enviar o vídeo ou
fotos do festival aos participantes.
9.4 O material enviado
pelos artistas, companhias,
trupes ou circos não serão devolvido em nenhuma
circunstância, passando a fazer parte do acervo cultural do Festival.
9.5 A inscrição na 5ª Edição do Festival do Boneco pressupõe a aceitação e concordância com todos
os termos do presente edital.
9.6 A Organização do Festival se reserva no direito de
convidar grupos nacionais e/ou internacionais para compor a programação do
evento.
9.7 O presente edital esta sujeito a modificações de datas
conforme a captação de recursos para viabilizar o Festival.
9.8 Os casos omissos serão
objetos de deliberação da Organização do Festival
Organização do Festival do Boneco
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